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O Blog da Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras

As últimas notícias sobre o Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, Clínica Domus Misericordiae, ERPI, Creche, Jardim de Infância, CATL, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário

O Blog da Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras

As últimas notícias sobre o Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, Clínica Domus Misericordiae, ERPI, Creche, Jardim de Infância, CATL, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário

Misericórdias vão chamar Estado a resolver conflito com os bispos

Estão em campos opostos: o episcopado quer as misericórdias sob a sua tutela, estas dizem que são associações privadas de fiéis.

As duas partes dizem que não há conflito, mas os bispos católicos e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) estão em lados completamente opostos por causa da definição do estatuto jurídico das misericórdias. Um decreto da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), entretanto sancionado pelo Vaticano, estabelece que aquelas instituições são associações públicas de fiéis, estando assim sujeitas à autoridade de cada bispo em cada diocese. A UMP rejeita a ideia, defende que as misericórdias são associações privadas de fiéis e promete meter Presidente da República, Parlamento e Governo no assunto.

O presidente da UMP, Manuel Lemos, disse ontem ao PÚBLICO que irá "falar com o Estado". Sem querer especificar que audiências poderá solicitar, adiantou que contactará os órgãos de Estado. E admite que, perante as notícias vindas a público - o jornal Sol referia-se ontem ao decreto dos bispos -, os diversos partidos políticos venham também a pedir esclarecimentos ao Governo sobre o que se passa.

Em causa, está o estatuto jurídico das instituições impulsionadas em 15 de Agosto de 1498 pela rainha D. Leonor. Com a entrada em vigor do novo Código de Direito Canónico (CDC) de 1983, a Igreja passou a distinguir associações privadas e associações públicas de fiéis. Entre outras diferenças, estas são da iniciativa dos bispos enquanto as primeiras partem da acção de grupos de crentes.

Com o aparecimento de alguns conflitos sobre a administração de bens, foi necessário resolver qual era o estatuto das misericórdias à luz do CDC. Vários pareceres jurídicos depois - incluindo alguns do Vaticano -, os bispos tentaram, com o decreto aprovado em Abril de 2009 na sua assembleia plenária e sancionado pela Congregação dos Bispos, da Santa Sé, pôr um ponto final no assunto.

Pontaria errada. Do lado da UMP, contesta-se a forma utilizada e o enunciado a que se chegou. Manuel Lemos diz que recebeu o texto para comentar em Novembro de 2009, tendo respondido em Fevereiro. E diz que as misericórdias são associações privadas invocando os argumentos do CDC - nomeadamente, o facto de serem criadas por grupos de católicos.

Uma das questões que estaria em causa - o reforço da eclesialidade (ou seja, do seu vínculo institucional e pastoral à Igreja) das misericórdias - já foi aceite pela UMP, mas sempre respeitando o estatuto de associações privadas que elas assumem, diz o responsável.

 

Fonte: António Marujo

Jornal PÚblico de 25 de Setembro

As Misericórdias

As Misericórdias nasceram do preceito cristão da caridade, expresso nas 14 obras de bem-fazer, sete espirituais e sete corporais.

 

O espírito de misericórdia converte-se em acção organizada, à maneira das instituições medievais, pela primeira vez em Florença, no ano da graça de 1244, por iniciativa de S. Pedro Mártir.

 

A ideia, chegada a Lisboa nos tempos de D. João II, como um benéfico efeito colateral das relações comerciais entre as duas cidades, inspirou à rainha D. Leonor a fundação de uma Casa da Misericórdia, a primeira do reino de Portugal.

 

Fonte: UMP

Efemérides de grande impacto no Historial das Misericórdias nestes 5 séculos

 

1 – Após a sua fundação a 15 de Agosto de 1948, a sua rápida e generosa expansão por todo o território continental;


2 – Com as viagens náuticas dos descobrimentos e constituídas a partir de 1500, a sua vasta divulgação por todas as bandas do mundo por onde os portugueses se espalharam e onde foram evangelizadores;


3 –Em 1755, com o terramoto muitas Casas da Misericórdia foram abalroadas, e destruídos pelo incêndio muitos arquivos, incluindo a de Lisboa, desaparecendo mesmo uma bula pontifícia.


4 – Em 1811, com a limpeza do invasor napoleónico da península que depauperou o povo português e que pilhou e delapidou o tesouro e o património de muitas Misericórdias optou-se por uma reimplantação estimulante das Santas Casas, como única instituição de mais condizente urgência e validade.


5 – Em 1834, som o domínio do liberalismo laico e laicizante, com a estatização da Misericórdia de Lisboa, com o estrangulamento oficial da sua irmandade, e com manifestos e muito gravosos reflexos, os mais negativos, no conjunto geral das Santas Casas.


6 – Em 1910, com o advento da 1ª República e o seu cariz anticlerical e laicizante, sofre-se uma acentuada “paisanização” das Misericórdias, alterando-se mesmo a linguagem tradicional de caridade para dar lugar a Filantropia, sofrendo-se ainda da intromissão de forças políticas na disputa pelas Mesas das Misericórdias.


7 – Desfalcadas do seu património, sobretudo a partir das chamadas leis de desamortização de 1881/86, cujos reflexos ainda então se sentiam, as Misericórdias promovem o 1.º Congresso em 1924, em que se denunciam as gravíssimas dificuldades por que passavam.


8 – 1929, 2.º Congresso, sublinhando o estado de profunda carência e dificuldades económicas das Misericórdias, vincula profundamente a ideia de uma retoma na sua orientação beneficente e caritativa, segundo os princípios doutrinários da sua criação.


9 – Em 1932, o III Congresso pugna por uma mais definida autonomia das Misericórdias em relação ao Estado e sua dependência financeira, optando-se por uma maior vinculação à caridade particular criando-se a partir de então a tradição dos cortejos de oferendas, que o povo organizou e animou como uma autêntica “festa de dar” foi sua iniciadora D. Silvia Cardoso.


10 – 1945 – por iniciativa de Oliveira Salazar, esteve iminente um decreto ameaçador da unidade das Misericórdias, sendo o que se ficaria a designar por Santa Casa (culto religioso) e Misericórdia (hospitais), ficando estes mais sob administração do Estado. Evitou a publicação desse decreto o Cardeal Cerejeira, em carta de 22 de Agosto de 1945.


11 – Correndo o V centenário da Rainha D. Leonor o IV Congresso foi uma retoma dos caminhos históricos das Santas Casas, sua vocação, missão e expansão.


12 – Com a revolução de Abril de 1974, sofreram as Misericórdias novo embate com a nacionalização dos seus hospitais, ficando depauperadas de uma das suas valências mais históricas e tradicionais, correndo-se mesmo o risco de as Santas Casas serem extintas por um simples despacho do secretario de estado da Segurança Social.


13 – Em 24 de Março de 1975, realiza-se por iniciativa da Santa Casa de Viseu, sendo Provedor o Pe. Dr. Virgílio Lopes, uma reunião de alguns provedores, para análise da situação tomada de providências em relação ao futuro.


14 – Em assembleia geral do Episcopado, a Conferência Episcopal, num documento de 30 de Abril de 1976, criticou e lamentou toda a situação, condenando as disposições legislativas tomadas “sem o menor” entendimento com a Igreja.


15 – Surgindo o V Congresso em Viseu, em Novembro de 1976, e analisada com frontalidade a gravosa situação das Santas Casas, foi criada a União das Misericórdias Portuguesas, a qual, desde então tem sido o mais forte, inteligente, e solicito interlocutor com os governos e parceiros sociais, a partir de então, registando-se não só uma retoma de confiança das muitas Misericórdias até então mais fortemente penalizadas pelos acontecimentos, assim como a criação de novas unidades das Santas Casas, não só no território nacional, como também entre Comunidades Portuguesas no estrangeiro, e apoio a uma recuperação de Misericórdias nos territórios do antigo ultramar Português.


16 – Finalmente, estabelecidos contactos com Misericórdias de outros países e latitudes e tradições, sobretudo Brasil, Espanha e Itália, foram-se criando federações internacionais com congressos e convenções, culminando todo este generoso processo com o jubilar e jubiloso encontro mundial das Misericórdias com o Papa João Paulo II, no convénio de Florença na celebração dos 750 anos da 1ª Irmandade a de S. Pedro Mártir, onde as Misericórdias receberam a histórica consigna pontifícia como programa a definir as Santas Casas no limiar do ano 2000 como “um exército pacífico de fautores da civilização do Amor e promotores da Cultura da caridade”.

 

 

Por Manuel Ferreira da Silva, historiador, fundador do jornal Voz das Misericórdias e autor de diversos livros sobre as Santas Casas.

Voluntários das Misericórdias para o Desenvolvimento

Voluntários das Misericórdias para o Desenvolvimento é um movimento criado pela União das Misericórdias Portuguesas e Europeia para a promoção do voluntariado além fronteiras.

São voluntários com um ideal de solidariedade de serviço, amando o próximo pela realização das Obras de Misericórdia, através de acções de cooperação nos Países Lusófonos, nas áreas da acção social, saúde, educação e cidadania.

 

 

Princípios Gerais


1.
Integrado numa Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), sem fins lucrativos que procura através do voluntariado prestar um serviço de desenvolvimento, cooperação, promoção nas áreas da saúde, educação, acção Social, nos Países Lusófonos, integrantes da CPLP.

2. Será um Movimento coordenado e orientado pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União Europeia das Misericórdias.

3. O seu ideário terá como base a vivência do Compromisso, com os mais débeis, fonte de inspiração das Misericórdias. 

4. Com fonte no ideal cristão, procurará encarnar o espírito das obras de misericórdia na sua dimensão corporal e espiritual. No amor ao próximo, na caridade, na fraternidade e de assistência aos mais necessitados.

5. Promoverá os laços de fraternidade e solidariedade entre diversos povos através de projectos de cooperação e desenvolvimento.

 

Ideário do Movimento


- O ideário dos voluntários terá a sua base carismática o compromisso. Este descreverá os princípios orientadores, as normas e a espiritualidade do Movimento.

- Que os projectos e o trabalho de cooperação sejam um incentivo ao desenvolvimento das obras de misericórdia, da caridade e do espírito de serviço com os mais pobres. 

- O Movimento deve promover a partilha das qualidades e dons seus voluntários.

- Ser um meio para descobrir o rosto humano de Deus, naqueles a quem os voluntários são enviados. 

- Que os problemas do Movimento e dos voluntários sejam acolhidos como desafios.

- Que promova através das suas actividades a dignidade e o desenvolvimento integral da pessoa humana. 

- Que cada pessoa seja vista como um ser único e criatura de Deus.

- Os projectos e as actividades do Movimento serão desenvolvidos em sintonia com as necessidades das estruturas desenvolvimento e as igrejas locais.

- As opções do Movimento devem orientar-se pelo mais urgente, oportuno e eficaz, sempre com a participação das comunidades, instituições, ou pessoas apoiadas.

 

Perfil do voluntário


- Deve ter entre 21 e 40 anos.

- Com uma constituição física saudável e quando for o caso, anuência da família.

- Os membros deste movimento deverão partilhar do ideário das Misericórdias e, dispor de capacidade de entrega e de serviço ao próximo.

- Com disponibilidade num determinado período de tempo: Um a dois meses para acções de cooperação de curta duração e, um a dois anos para acções de cooperação de longa duração a desenvolver na comunidade da CPLP.

- Os voluntários terão de possuir formação académica superior ou formação profissional. Serem generosos na partilha dos seus talentos e qualidades em prol dos mais carenciados.

- Que saibam viver o Espírito das Bem-Aventuranças e do ideário das obras de misericórdia.

- Devem estar ao serviço das populações e de promoverem o espírito da caridade e das obras de misericórdia.

- Que vivam de maneira simples e austera e, assim possam ser testemunhas de simplicidade para as populações onde decorram os projectos.

- Com capacidade de desenvolver harmoniosamente as relações humanas com as pessoas que os rodeiam. E que seu trabalho possa contribuir para o seu amadurecimento pessoal.

 

Organização:

O voluntário deve frequentar actividades de formação, durante o ano que antecede a sua partida.
Esta deve abordar questões de inculturação, costumes, história, saúde e higiene, resolução de conflitos e relações humanas, ideário do voluntariado e do movimento, questões práticas e desenvolvimento de projectos de cooperação.

Logística:

O Movimento suportará as despesas de viagens, estadia, alimentação, seguro e uma bolsa para despesas pessoais.
Os projectos serão apresentados, desenvolvidos, acompanhados e avaliados pela UMP. 

 

Fonte: UMP  - http://www.ump.pt