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O Blog da Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras

As últimas notícias sobre o Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, Clínica Domus Misericordiae, ERPI, Creche, Jardim de Infância, CATL, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário

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É pouco, mas vale muito!!!

 

Hoje atingimos as 1000 visitas. Obrigado a quem nos visita e lê, em 11 Países, espalhados por vários continentes.

 

Bem vindos a este espaço de informação onde é possível saber mais sobre a Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras sobre as suas actividades e os acontecimentos relevantes das Misericórdias.

 

A sua "visita" frequente é um estimulo para quem constrói e alimenta este Blog.

Falta de comida já afecta 95 mil crianças por dia

 

Por: CARLA SOARES

 

Este ano, cerca de 94 mil crianças são, em média, assistidas por dia pelos bancos alimentares, número que seria ainda maior se incluísse a Madeira, que não é abrangida pela rede. Porém, não há, em Portugal, dados concretos sobre a população infantil afectada pela fome. Nem a Direcção-Geral da Saúde, nem a Comissão de Acompanhamento da Acção para Crianças e Jovens em Risco, cujos responsáveis foram contactados pelo JN, avançam qualquer diagnóstico.

 

A verdade é que o total de pessoas que recebe este tipo de ajuda das cerca de 1700 instituições apoiadas pelo Banco Alimentar tem crescido de ano para ano. O apoio é dado por cabaz ou alimentação confeccionada, seja ao domicílio, em cantinas ou creches.

 

A única excepção é o ano de 2006, em que se registou uma ligeira descida. Em 2008, o número de pessoas assistidas chegava perto dos 25 mil e, no ano passado, ultrapassou as 26 mil.

 

Este ano, garante Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar, a média diária ronda as 285 mil pessoas. Destas, "33% são crianças" e "mais de 40%" idosos.

 

Porém, recusa falar em fome, separando a realidade portuguesa da que existe nos países onde a subnutrição é a principal causa de morte. Em Portugal, Isabel Jonet prefere aludir a "carências alimentares, porque, apesar de tudo, as crianças são apoiadas pelas instituições". Mas os casos não deixam de ser graves, já que "muitas crianças só comem" o que recebem dessas instituições, fazendo apenas uma refeição por dia.

 

"Há situações de carência de todo o tipo", explicou, ao JN. "O aumento do desemprego, este ano, faz com que haja mais pedidos", adiantou. E há "mais crianças" a receber ajuda alimentar. A propósito, Isabel Jonet destacou o crescimento do número de famílias desestruturadas, que deixaram de ter dinheiro suficiente para gerir a casa e alimentar os filhos, recorrendo, por isso, aos bancos alimentares. O divórcio é um dos factores que causa pobreza, porque "o orçamento de uma casa tem de dar para duas".

 

Os "novos pobres"


Há muito que a responsável do Banco Alimentar alertou para os "novos pobres". Aqueles que têm emprego e até um salário fixo, "mas cujo rendimento não chega para cobrir as despesas". Nesta categoria, incluiu trabalhadores a recebido verde, outros afectados pela precariedade e aqueles que não conseguem pagar os créditos.

 

Ao JN, Isabel Jonet referiu, ainda, que parte significativa das crianças assistidas é proveniente de famílias de imigrantes e, até, ilegais.

Quanto à marcha mundial contra a fome, que ontem decorreu, o Banco Alimentar demarcou-se, por questionar a eficácia da iniciativa no apoio às crianças subnutridas dos países mais pobres.

 

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE O VOLUNTARIADO

 

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE O VOLUNTARIADO

 

Preâmbulo

 

1 – Os voluntários, inspirados na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, consideram o seu compromisso como um instrumento de desenvolvimento social, cultural, económico e do ambiente, num mundo em constante transformação. Fazem seu o princípio de que "Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião e associação pacífica".

 

2 – O Voluntariado:

 

• É uma decisão voluntária, apoiada em motivações e opções pessoais;

• É uma forma de participação activa do cidadão na vida das comunidades;

• Contribui para a melhoria da qualidade de vida, realização pessoal e uma maior solidariedade;

• Traduz-se, regra geral, numa acção ou num movimento organizado, no âmbito de uma associação;

• Contribui para dar resposta aos principais desafios da sociedade, com vista a um mundo mais justo e mais pacífico;

• Contribui para um desenvolvimento económico e social mais equilibrado, para a criação de empregos e novas profissões.

 

Princípios fundamentais do Voluntariado:

 

1 – Os voluntários põem em prática dos seguintes Princípios Fundamentais:

Os voluntários:

 

• Reconhecem a todo o homem, mulher e criança o direito de se associarem, independentemente da sua raça, religião, condição

física, social ou material;

• Respeitam a dignidade de todo o ser humano e a sua cultura;

• Oferecem individualmente ou no âmbito de uma associação, ajuda mútua e serviço, de uma forma desinteressada e com o

espírito de partenariado e fraternidade;

• Estão atentos às necessidades das pessoas e comunidades e desencadeiam, com a sua colaboração, a resposta adequada;

• Têm em vista, igualmente, fazer do voluntariado um factor de realização pessoal, aquisição de conhecimentos e novas

competências, desenvolvimento das capacidades, favorecendo a iniciativa e a criatividade, permitindo a cada um ser mais

membro activo do que beneficiário da acção voluntária;

• Estimulam o espírito de responsabilidade social e encorajam a solidariedade familiar, comunitária e internacional.

 

2 – Tendo em conta estes princípios fundamentais, devem os voluntários:

 

• Encorajar a transformação do compromisso individual em movimento colectivo;

• Apoiar, de maneira activa, a sua associação, aderindo conscientemente aos seus objectivos, informando-se das suas

políticas de funcionamento;

• Comprometer-se a cumprir correctamente as tarefas definidas em conjunto, de acordo com as suas capacidades, tempo disponível

e responsabilidades assumidas;

• Cooperar, com espírito de compreensão mútua e estima recíproca, com todos os membros da sua associação;

• Aceitar receber formação;

• Trabalhar com ética, no desempenho das suas funções.

 

3 – Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Princípios Fundamentais do Voluntariado, devem as associações:

 

• Elaborar os estatutos adequados ao exercício do trabalho voluntário;

• Definir os critérios de participação dos voluntários, no respeito das funções claramente definidas para cada um;

• Confiar, a cada um, as actividades que lhe são adequadas, assegurando a formação e acompanhamento necessários;

• Prever e dar a conhecer a avaliação periódica dos resultados;

• Prever, de forma eficaz, a cobertura dos riscos a que os voluntários estão sujeitos no exercício das suas funções e os prejuízos que estes, involuntariamente, possam provocar em terceiros, no decurso da sua actividade;

• Facilitar a participação de todos os voluntários, reembolsando-os, se necessário, com as despesas efectuadas com o seu trabalho;

• Estabelecer a forma de rescisão do vínculo, quer por parte da associação quer do voluntário.

 

Proclamação

 

Os voluntários, reunidos por iniciativa da International Association for Volunteer Effort (IAVE), em Congresso Mundial, declaram a sua fé na acção voluntária, como uma força criadora e mediadora para:

 

• Respeitar a dignidade de toda a pessoa, reconhecer a sua capacidade de exercer os seus direitos de cidadão e ser agente do seu próprio desenvolvimento;

• Contribuir para a resolução dos problemas sociais e do ambiente;

• A construção de uma sociedade mais humana e mais justa, favorecendo igualmente uma cooperação mundial.

 

Assim convidam os Estados, as Instituições Internacionais, as empresas e os meios de comunicação social a unirem-se a eles, como parceiros, para construir um ambiente internacional favorável à promoção e apoio de um voluntariado eficaz, acessível a todos, símbolo de solidariedade entre os homens e as Nações.

 

Paris, 14 de Setembro de 1990