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O Blog da Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras

As últimas notícias sobre o Lar de Nossa Senhora da Misericórdia, Clínica Domus Misericordiae, ERPI, Creche, Jardim de Infância, CATL, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário

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Economia Social - 3º Sector

 A Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras como Instituição Privada de Solidariedade Social insere-se no 3º Sector, concorrendo através das suas múltiplas valências nas áreas da saúde, educação e bem estar,  para o desenvolvimento da Economia Social em Portugal

 

O 3º Sector dispõe de um elevado potencial para gerar e manter empregos estáveis devido, principalmente, à natureza não deslocalizável das suas actividades.

Combate os múltiplos desequilíbrios do mercado de trabalho, institui e presta serviços de assistência e de proximidade, para além de formar e manter o tecido social e económico, contribuindo para o desenvolvimento local e  coesão social.

 

Em Portugal o 3º Sector é, desde logo, um contribuinte considerável para o rendimento e despesas nacionais,:nestes ultimos anos as organizações da sociedade civil tiveram despesas de mais de 5,5 mil milhões de euros, o que equivale a aproximadamente 5% do PIB.  É também um empregador significativo com quase 300.000  trabalhadores a tempo inteiro, das quais 70% são remunerados e cerca de 30% são  voluntários. 

 

 

Em Portugal, este sector está reconhecido explicitamente na Constituição da República Portuguesa como sector cooperativo e social e é, também, denominado nalguns documentos por “economia social”. A Constituição da República Portuguesa reconhece formalmente a existência do 3º sector, denominado sector cooperativo e social (art. 80.º e 82.º), e define a sua composição específica - cooperativas, organizações comunitárias ou em autogestão e pessoas colectivas sem carácter lucrativo com fins principais de solidariedade social, como as associações mutualistas e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).. Mas, mais do que isso, a Constituição estabelece, como princípio fundamental da organização económico-social, a protecção do 3º Sector (art. 80.º), e impele, em vários artigos, os poderes públicos a estimular, apoiar e fomentar a criação e a actividade de organizações do terceiro sector, em diversas áreas económicas e sociais.

 

A Economia Social ocupa também um papel fundamental na economia europeia, o 3º Sector representa 10% do conjunto das empresas europeias, ou seja, 2 milhões de empresas, significando 6% do emprego total.