Cantinas Sociais
O objectivo das Cantinas Sociais é o de assegurar às famílias que mais necessitam, o acesso a refeições diárias, de modo a combater a fome.
As refeições serão confeccionadas em Instituições de Solidariedade Social e a família ou o beneficiário poderá, consoante a sua situação financeira, adquiri-la gratuitamente ou a um preço simbólico. Normalmente inclui uma sopa, pão, segundo prato e fruta.
Se conhecerem algum caso, não deixem de lhes dar informação sobre esta medida. Para salvaguardar a privacidade, as refeições são para consumo no domicílio. Não necessitam de estar a comer na própria Instituição.
As pessoas que poderão beneficiar destas refeições são as seguintes:
a) Situações já sob apoio social, desde que o apoio atribuído não seja no âmbito alimentar;
b) Situações recentes de desemprego múltiplo e com despesas fixas com filhos;
c) Famílias/indivíduos, com baixos salários e encargos habitacionais fixos;
d) Famílias/indivíduos, com doença crónica, baixo rendimento e encargos habitacionais fixos;
e) Famílias/indivíduos, com reformas/pensões ou outro tipo de subsídios sociais baixos;
f) Famílias monoparentais, com salários reduzidos, encargos habitacionais fixos e despesas fixas com filhos;
g) Situações de emergência temporária, tais como incêndio, despejo ou doença, entre outras.
Mas atenção, que não podem beneficiar as seguintes pessoas:
a) Utentes da instituição que já beneficiem de alimentação e/ou refeições, por via da frequência de qualquer outra resposta social em que se encontram inscritos;
b) Pessoas que já sejam apoiadas por qualquer outra via ao nível da alimentação (como por exemplo: banco alimentar, cantina social, distribuição directa de alimentos a sem-abrigo, entre outras).
Para pedir este auxílio, podem dirigir-se directamente às Instituições de Solidariedade Social, à Segurança Social e às Autarquias.